[ INSTITUTO TERRA - Projetos Pró-Comunitários ]
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Mogi das Cruzes,
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CAPÍTULO I DA DENOMINAÇÃO, SEDE FINS E DURAÇÃO

Artigo 1º - O INSTITUTO TERRA PROJETOS PRÓ - COMUNITÁRIOS, fundado em 17 de setembro de 2002, é uma entidade constituída na forma de Associação Civil de Fins não Econômicos, com patrimônio e personalidade jurídica próprias, e tem sua sede provisória na Rua Otto Unger, nº 347, Parque Monte Líbano, Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo.

Artigo 2º - O INSTITUTO, cujo tempo de duração é indeterminado, tem por finalidade:

I - Desenvolvimento da cidadania, com aplicação dos recursos nas seguintes áreas: Habitação e meio ambiente, educação, saúde, segurança, esportes, cultura, lazer e demais necessidades da pessoa humana;

II - Atuar nas áreas de Arquitetura, Urbanismo, Engenharia, Tecnologia e Direito Urbanístico de forma Interdisciplinar assegurando a organicidade de suas ações e conformidade aos seus objetivos gerais;

III - Aprimorar e ampliar sua atuação a partir da prestação de serviços a associações e sindicatos, instituições culturais e escolas;

IV- Observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e eficiência;V - Adotar práticas de gestão administrativa que coíbem a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens pessoais em decorrência da participação nos processos decisórios.

Artigo 3º - O INSTITUTO, cujo tempo de duração é indeterminado, tem por atividade:

I - Manter convênios com entidades assemelhadas para prestação de serviços e/ou produção de trabalhos conjuntos;

II - Promover cursos, seminários, debates e pesquisas, em parceria com escolas, poder público, articulações de movimentos, instituições culturais e universidades, para divulgação dos temas ligados à sua área de atuação, troca de idéias e informações sobre conhecimentos adquiridos;

III - Promover atividades de lazer, esportivas e culturais voltadas às crianças, jovens e idosos assistidos pelo INSTITUTO;

IV - Promover eventos para arrecadar recursos materiais e humanos e divulgação do trabalho realizado pelo INSTITUTO, através da venda de produtos recebidos por doação, tais como: camisetas, botons, rifas, bingos, eventos temáticos (desfiles, festas e peças teatrais).

V - Celebrar contratos e convênios de cooperação técnica, cultural, educacional, artísticas e financeira com instituições públicas e privadas;

VI - Executar quaisquer outras atividades compatíveis com as finalidades do INSTITUTO que permitam o comprimento dos propósitos por ele almejados.

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