CAPÍTULO
I DA DENOMINAÇÃO, SEDE FINS E DURAÇÃO
Artigo
1º - O INSTITUTO TERRA PROJETOS PRÓ - COMUNITÁRIOS,
fundado em 17 de setembro de 2002, é uma entidade
constituída na forma de Associação
Civil de Fins não Econômicos, com patrimônio
e personalidade jurídica próprias, e tem sua
sede provisória na Rua Otto Unger, nº 347, Parque
Monte Líbano, Mogi das Cruzes, Estado de São
Paulo.
Artigo 2º - O INSTITUTO, cujo tempo de duração
é indeterminado, tem por finalidade:
I - Desenvolvimento da cidadania, com aplicação
dos recursos nas seguintes áreas: Habitação
e meio ambiente, educação, saúde, segurança,
esportes, cultura, lazer e demais necessidades da pessoa
humana;
II - Atuar nas áreas de Arquitetura, Urbanismo, Engenharia,
Tecnologia e Direito Urbanístico de forma Interdisciplinar
assegurando a organicidade de suas ações e
conformidade aos seus objetivos gerais;
III
- Aprimorar e ampliar sua atuação a partir
da prestação de serviços a associações
e sindicatos, instituições culturais e escolas;
IV-
Observar os princípios da legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade, economicidade e eficiência;V
- Adotar práticas de gestão administrativa
que coíbem a obtenção, de forma individual
ou coletiva, de benefícios ou vantagens pessoais
em decorrência da participação nos processos
decisórios.
Artigo
3º - O INSTITUTO, cujo tempo de duração
é indeterminado, tem por atividade:
I
- Manter convênios com entidades assemelhadas para
prestação de serviços e/ou produção
de trabalhos conjuntos;
II
- Promover cursos, seminários, debates e pesquisas,
em parceria com escolas, poder público, articulações
de movimentos, instituições culturais e universidades,
para divulgação dos temas ligados à
sua área de atuação, troca de idéias
e informações sobre conhecimentos adquiridos;
III
- Promover atividades de lazer, esportivas e culturais voltadas
às crianças, jovens e idosos assistidos pelo
INSTITUTO;
IV
- Promover eventos para arrecadar recursos materiais e humanos
e divulgação do trabalho realizado pelo INSTITUTO,
através da venda de produtos recebidos por doação,
tais como: camisetas, botons, rifas, bingos, eventos temáticos
(desfiles, festas e peças teatrais).
V
- Celebrar contratos e convênios de cooperação
técnica, cultural, educacional, artísticas
e financeira com instituições públicas
e privadas;
VI - Executar quaisquer outras atividades compatíveis
com as finalidades do INSTITUTO que permitam o comprimento
dos propósitos por ele almejados.